CONSULTORIA EM ADEQUAÇÃO LGPD
Seu negócio em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Nós da Nova Office Consultoria Empresarial & Marketing estamos preparados para auxiliar a sua empresa na adequação à LGPD. Nossa equipe de especialistas está preparado para orientar nas adequações necessárias para o seu negócio seguir as diretrizes da lei.
Essa adequação é de grande importância e deve ser iniciada rapidamente, pois o fluxo de dados não para. O mapeamento dos dados sensíveis, previstos na LGPD, deve ser padronizado desde a sua coleta, passando pelo armazenamento, tratamento e compartilhamento, até seu descarte e deve ser feito de forma cuidadosa, focado na transparência e finalidade.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei no. 13.709 de 14 de agosto de 2018) estabelece as diretrizes para proteção dos dados pessoais, tendo como finalidade a privacidade dos titulares.
A Lei abrange o tratamento dos dados pessoais nos meios digitais e nos meios físicos, e reforça importantes leis como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
A LGPD é baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) que é a lei de proteção de dados aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Econômico Europeu.
Todas as empresas deverão criar processos e medidas para proteção dos dados pessoais que são tratados no seu negócio.
Toda essa transformação envolve modificações na cultura organizacional, e afetará toda a empresa, principalmente nas áreas de administração, comercial, RH, jurídico, tecnologia entre outras.
O mapeamento das atividades nas empresas que possuem habitualidade no tratamento de dados pessoais é fundamental e uma consultoria com especialistas na LGPD fará com que este procedimento seja feito de forma clara reduzindo riscos.
Meu negócio pode ter problemas pela não conformidade com a LGPD?
A resposta é SIM! Todas as sanções relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados estão dispostas nos artigos 52, 53 e 54 da lei. Transcrevemos abaixo quais são as possíveis punições para quem deixar de observar as regras previstas:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.